Espacios. Vol. 34 (10) 2013. Pág. 12 |
Tratamento Contábil no Mercosul e na Comunidade Andina: um estudo sobre os investimentos em coligadas e controladas e nas propriedades para investimento em empresas industriaisAccounting Treatment in Mercosur and the Andean Community: a study on investments in subsidiaries and properties for investment in industriesJoão Luis Peruchena THOMAZ 1, Clóvis Antônio KRONBAUER 2, João Rafael ALBERTON 3 y Luiz Carlos SCHNEIDER 4 Recibido: 06-08-2013 - Aprobado: 03-10-2013 |
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RESUMO: |
ABSTRACT: |
1. IntroduçãoPor volta de 1750, inicia-se o processo de integração econômica na América Latina, seus precursores foram os venezuelanos Francisco Mirando e Simon Bolívar (SOARES, 1996; KUNZLER, 2001). Mais tarde, em 1915, surge o “Tratado del ABC”, acordo político entre os países Argentina, Brasil e Chile, cujo objetivo era o equilíbrio no Cone Sul. Em 1948, a Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL), com a ideia de estimular a criação de um mercado comum Latino-americano. Com o tratado de Montevideo (TM-60) cria-se a Associação Latino Americana de Livre Comércio (ALALC) composta pelos países: Argentina, Brasil, Chile, México, Uruguai, Paraguai e Peru, mais tarde a Colômbia, o Equador, a Venezuela e a Bolívia aderem ao bloco (SOSA, 2008). Com o fracasso da ALALC, em agosto de 1980, surge a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), com objetivos mais modestos que a ALALC. Este processo facilitou acordos bilaterais entre os países envolvidos (RÊGO, 1985). Argentina e Brasil assinaram o programa de integração e cooperação econômica (PICE), mais tarde em 1988, o Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento, visando à formação de uma zona de livre comércio; já em 1990, assinam a Ata de Buenos Aires, impulsionando e acelerando esse processo; em dezembro do mesmo ano, assinam o Acordo de Complementação Econômica (ACE-14) criando o Grupo Mercado Comum (GMC) (RÊGO, 1995). Em 1991, o Uruguai e o Paraguai incorporam-se ao grupo, e em março do mesmo ano, assinam o Tratado de Assunção, dando início à constituição do MERCOSUL. Segundo Basso (1995), esse bloco econômico está classificado como terceiro nível de integração econômica, que é livre comércio, união aduaneira e a livre circulação de pessoas, serviços, bens e capitais. Entretanto, o bloco econômico Comunidade Andina não avançou tanto quanto o MERCOSUL, pois ainda segundo Basso (1995), o mesmo encontra-se em seu segundo nível de integração econômica, implicando em livre comércio (eliminação ou redução das taxas aduaneira e restrições ao intercâmbio comercial) e a união aduaneira (livre comércio e o estabelecimento de uma tarifa externa comum). Sua constituição teve início em 1960, com a Declaração de Bogotá, criando o acordo sub-regional andino, entre os presidentes dos países da Colômbia, do Chile e da Venezuela (SOSA; FERRETTI, 2007). Em 1969, assinam o Acordo de Cartagena, tomando a denominação de Pacto Andino, com adesão do Equador e Peru, e a saída no mesmo ano do Chile, e, em 2006 da Venezuela (SOSA; FERRETTI, 2007). Com o Protocolo de Quito, em 1987, recupera o processo de integração entre os países-membros; mas, em 1997, através do Protocolo de Trujillo o Acordo de Cartagena foi modificado, criando a Comunidade Andina (GERMÂNICO, 1995). Diante deste cenário de integração econômica é necessário que o processo de geração de informações financeiras esteja integrado, embora características individuais de cada país possam permanecer, e este é um fator que traz implicações importantes nas normas e práticas contábeis nos países destes dois blocos econômicos. No MERCOSUL e na Comunidade Andina esta integração ainda não ocorreu. Kronbauer (2006) refere que para a contabilidade, esse processo de harmonização é um desafio marcado pela busca de um conjunto mínimo de normas contábeis que devem ser adotadas pelos países-membros da união econômica e monetária. Especificamente, a harmonização de práticas contábeis está relacionada aos critérios de avaliação patrimonial, até porque diferentes critérios causam diferenças no valor das empresas e acabam interferindo no valor dos resultados apurados. Assim, a adoção de um conjunto harmônico de normas contábeis, poderia diminuir a assimetria de informações divulgadas. Com a convergência aos padrões de contabilidade internacional, os investimentos em coligadas e controladas, bem como, as propriedades para investimentos sofreram mudanças em seu tratamento contábil, principalmente em sua mensuração, que para a IAS 28: Método de equivalência patrimonial. E, para a IAS 40: o Custo e Valor Justo. Diante disso, o objetivo principal deste estudo é investigar as normas e práticas contábeis adotadas por empresas industriais do MERCOSUL e da Comunidade Andina relativa aos investimentos em coligadas e controladas; e nas propriedades para investimentos. Avaliando o nível de convergência no tratamento contábil destes elementos patrimoniais. A escolha deste tema deu-se em função de estudos precedentes terem sido realizados somente no âmbito do MERCOSUL (POHLMANN, 1995; LISBOA, 2000; AMENÁBAR, 2001). Além disso, a pesquisa possibilita a identificação e comparação de estudos realizados no ano de 2010 e da atual situação do processo de convergência das normas contábeis nestes blocos econômicos. 2. Referencial Teórico2.1 Normas contábeis internacionais e o processo de convergência no MERCOSUL e Comunidade AndinaA contabilidade, em uma economia globalizada, cumpre o papel de fornecer uma informação financeira adequada para a tomada de decisão e acessível a mercados internacionais (SOSA, 1999). Diante deste contexto, a globalização da economia é considerada o principal propulsor do processo de harmonização contábil, que tem por finalidade, atingir um alto grau de comparabilidade da informação financeira no âmbito internacional, facilitando a comunicação e contribuindo para a redução de diferenças internacionais no financial reporting (NIYAMA, 2010). Ressalta-se a importância dos órgãos reguladores dos mercados de capitais de determinados países, especialmente dos Estados Unidos da América, que formularam exigências que fizeram com que o processo de convergência contábil se tornasse realidade (SÁNCHEZ, 2010). Surge, em 1973 o Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade (IASC), mediante um acordo entre os organismos representativos da profissão contábil da Austrália, Canadá, França, Alemanha, Japão, México, Holanda, Reino Unido, Irlanda e dos Estados Unidos da América, representando mais de 143 entidades profissionais envolvendo mais de 100 países. Este organismo, reformulado no ano de 2001, passou a ser denominado The International Accounting Standards Board (IASB), e tem por responsabilidade da emissão de normas contábeis de aplicação internacional (MACIEL, 2009). Por ser um organismo privado, os pronunciamentos do ISAB consideram-se como não compulsórios, e carecem de regulamentos legais para se fazerem obrigatórios. Por outro lado, é uma referência técnica que facilita a interpretação das informações contábeis por parte de investidores, autoridades ou agentes econômicos em geral (NIYAMA, 2010). A convergência aos padrões contábeis internacionais no MERCOSUL e Comunidade Andina é diferenciada em cada país que compõe estes blocos econômicos. Na Argentina, a Comissão Nacional de Valores (CNV), a Federação Argentina de Conselhos Profissionais de Ciências Econômicas e o Conselho Profissional de Ciências Econômicas da Cidade Autônoma de Buenos Aires, elaboraram conjuntamente um plano de implementação das normas contábeis emitidas pelo IASB. A Resolução Técnica nº 26 da (FACPCE) alterada pela Resolução Técnica nº 29, determinou a obrigatoriedade da adoção das pelas entidades que realizam oferta pública de capital e que estão sob o controle da CNV, bem como, a Resolução Geral nº 562/2009 da (CNV) adotou as Normas Internacionais de Informação Financeira emitidas pelo IASB, sendo obrigatórias para todas as entidades que estão sob seu controle, a partir de 01.01.2012. Tais empresas poderiam adotar voluntariamente as normas internacionais a partir de 2011, e de forma obrigatória em 2012. Na Bolívia, o Colégio de Auditores e Contadores Públicos da Bolívia assinou um convênio de cooperação técnica com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, denominado projeto ATN/MT-100078-BO, o qual estabeleceu um plano de convergência das normas bolivianas com as normas internacionais. Em 2011, foram aprovadas e regulamentadas as primeiras dezesseis normas internacionais de contabilidade, incluindo o marco conceitual. Conforme a Resolução do CTNAC (Consejo Técnico Nacional de Auditoría y Contabilidad) nº 001/2012, manteve vigentes às 14 normas de contabilidade geralmente aceitas na Bolívia emitidas pelo CTNAC da CAUB. No entanto, o artigo 2º da mesma resolução estabelece se o país não contar com pronunciamentos técnicos contábeis específicos, deve-se adotar, substancialmente, às Normas Internacionais de Informação Financeira emitidos pelo IASB. No Brasil, por meio da Resolução CFC nº 1.055/05, criou-se o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) que teve por finalidade viabilizar a convergência das normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais. Em 2006, o Banco Central do Brasil publicou o Comunicado nº 14.259 determinando a obrigatoriedade da elaboração das demonstrações contábeis consolidadas com base nas IFRS (Internacional Financial Reporting Standars), a partir de 2010. A Deliberação nº 457, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) obrigou as companhias abertas a publicarem suas demonstrações contábeis consolidadas, integralmente em IFRS, a partir de 2010. Em 2008, com a vigência da Lei nº 11.638/2007, modificada pela Lei nº 11.941/2009, oficializou-se a convergência aos padrões contábeis internacionalmente aceitos. A partir do exercício de 2008 todas as empresas poderiam optar pela elaboração das demonstrações contábeis de acordo com o padrão internacional, e, em 2010, deveriam adotar obrigatoriamente estas instruções. No Chile, o Conselho Nacional do Colégio de Contadores aprovou, em 23 de setembro de 1997, o Boletim Técnico nº 56, que harmoniza os princípios e normas contábeis chilenas. Em 2008, o Boletim Técnico nº 79 estabelece às normas internacionais de informação financeira emitido pelo IASB como normas de informação contábil chilenas, pela sigla (NICCH). Contudo, o Boletim Técnico nº 82 aprova o marco de aplicação das normas internacionais de contabilidade, sendo de aplicação geral e obrigatória a partir de 01 de janeiro de 2013 e, opcionalmente aplicadas a partir de 01 de janeiro de 2009. Em 2008, por meio do Oficio nº 485 de 19 de novembro de 2008, a Superintendência de Valores e Seguros do Chile estabeleceu a adoção das IFRS para todas as entidades inscritas no registro de valores, com um programa de transição entre 2009 e 2011. Na Colômbia, a partir da Lei nº 1314 de 2009 que estabeleceu o marco normativo de apresentação das informações financeiras, de acordo com as normas internacionais expedido pelo IASB; regulamentada pelos Decretos nº 2706 e 2784 de 27/12/2012 e 28/12/2012, respectivamente, divide-se as empresas em três grandes grupos: o grupo 1 - empresas de grande porte registradas no registro nacional de valores e emissores (RNVE) no qual, estabelece o artigo 1º do Decreto nº 2784; as do grupo 2 – são as empresas de pequeno e médio porte (PYMES), assim denominadas pelo artigo 1º do Decreto 2706; e as que compõe o grupo 3, as microempresas possuidoras das seguintes características: i) com a até 10 funcionários; ii) ativos inferiores a 500 salários mínimos mensais vigentes (SMMLV); iii) pertencentes ao regime simplificado (régimen simplificado) de acordo com o artigo nº 499 do Código Tributário colombiano; iv) receita bruta inferior a 6.000 (SMMLV). Este documento proposto pelo Conselho Técnico de Contadoria Pública (CTCP) deverá ser formalizado através do Ministério da Fazenda e Crédito Público (MHCP) e do Comércio, Indústria e Turismo (MCIT), tendo como objetivo adotar regras básicas para as microempresas, com o intuito de crescer e desenvolver. A Superintendência de Sociedades estabeleceu a transição para a aplicação do modelo geral às normas internacionais de contabilidade, sendo que 2014 foi de transição e, 2015, de convergência às IFRS. No Equador, a Superintendência de Companhias adotou as normas internacionais de informação financeira e determinou sua aplicação por parte das companhias e entidades sujeitas ao seu controle e vigilância a partir de 2009, sendo que o exercício de 2010 foi de transição obrigatória. Em 2011 tornou-se obrigatório para as companhias controladoras, controladas, de economia mista, estrangeiras, estatais e do setor público que tinham ativos totais iguais ou superiores a US$ 4.000.000 (em 31 de dezembro de 2007). A partir de 2012 as normas internacionais passam a ser obrigatórias para as demais entidades. No Paraguai, em 1989 o Conselho Diretivo do Colégio de Contadores emitiu uma resolução que estabeleceu a adoção das normas nº 1 à 5 emitidas pelo IASB, sendo que estas normas seriam aplicadas até que fossem elaboradas e aprovadas novas normas próprias. Já o Conselho Nacional de Valores, estabeleceu que as IFRS teriam vigência a partir de 2008, com aplicação obrigatória para todas as sociedades emissoras de títulos e valores mobiliários de oferta pública. Em 2011, foi o marco normativo para o Paraguai regulamentar a adoção às Normas Internacionais de Contabilidade, pois conforme a Resolução CG nº 02/2011 da Comissão Nacional de Valores que incorporo a Decisão MERCOSUL/CMC nº 31/2010, estabelecendo a regulamentação mínima dos mercados de valores sobre a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras para as operações celebradas no âmbito do MERCOSUL com valores negociáveis de sociedades com oferta pública autorizados pelos Estados Partes. Ficando as empresas sob o controle da CNV, devendo apresentar, de forma obrigatória, suas demonstrações contábeis no ano de 2012, tanto trimestrais quanto anuais, de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo IASB (International Accounting Standards Board). No Peru, desde 1997, por meio da Lei das Sociedades, estabeleceu-se a obrigatoriedade das demonstrações financeiras serem preparadas e apresentadas em conformidade com as normas legais e os princípios de contabilidade geralmente aceitos, de acordo com as normas internacionais de contabilidade. O Conselho Normativo de Contabilidade, mediante a resolução específica, estabeleceu como obrigatória a aplicação das normas internacionais de contabilidade a partir de 2011. No Uruguai, a convergência aos padrões internacionais de contabilidade iniciou na década de 1990. Já em 2004, o governo uruguaio aprovou a aplicação de todas as normas emitidas pelo IASB, e, em 2007, orientou pela adoção integral das normas internacionais de informação financeira do IASB. Na Venezuela, a emissão de normas contábeis está a cargo da Federação de Contadores Públicos da República Boliviana da Venezuela, a qual definiu que as normas internacionais de contabilidade deveriam ser adotadas, a partir de 2008, pelas grandes entidades. A partir do exercício econômico de 2011, a obrigatoriedade também passa a ser exigida para as demais entidades. Em cada um dos países que compõem o MERCOSUL e a Comunidade Andina, há um organismo responsável pela emissão e interpretação das normas contábeis. Contudo, isso não significa que estes organismos emitam normas específicas de abrangência interna. Em vários casos, como por exemplo, Paraguai, Uruguai, Venezuela e Equador, são adotadas as normas internacionais de contabilidade do IASB, sem adaptação ou emissão de uma norma correspondente no país. Com relação ao nível de convergência às normas internacionais de contabilidade nos países que compõem os dois blocos, constatam-se distinções. Na Colômbia há recomendação expressa para adoção das normas internacionais de contabilidade do IASB, e em outros países, como Brasil, Paraguai, Uruguai, Venezuela e Equador, a convergência às IFRS também está efetivada, pois organismos internos que emitem normas contábeis seguem as normas do IASB, ao produzir as normas locais. Por sua vez, Argentina, Bolívia, Colômbia, Peru e Chile, ainda não estavam convergidos às normas internacionais de contabilidade no ano de 2010, já para 2012, o único país que ainda não se encontra convergido é a Colômbia. Dessa forma, o processo de convergência às normas internacionais de contabilidade do IASB no MERCOSUL e na Comunidade Andina ainda está em curso. Pelo cronograma estabelecido, no ano de 2015 deverá haver completa convergência normativa com o IASB nos dois blocos econômicos que se constituem como objeto deste estudo. Apresenta-se, no Quadro 1, uma síntese geral relativa às normas contábeis em vigor em cada país, com referência aos organismos emissores. Também se faz referência ao período de convergência normativo, anos 2010 e 2012, às normas internacionais de contabilidade.
Fonte: Elaborado pelos autores. 2.2 Tratamento contábil dos investimentos em coligadas e controladas no MERCOSUL e Comunidade AndinaVerifica-se que no ano da pesquisa, nos países Bolívia, Chile e Colômbia, está em vigor a norma local que regula o tratamento contábil dos Investimentos em Coligas e Controladas, conforme o Quadro 2. Esta norma ainda não está convergindo com as Normas Internacionais de Contabilidade do IASB, estando esta convergência já prevista para os anos de 2013 e 2015. Neste caso, a mensuração deste ativo na Bolívia e no Chile, é baseada no método da equivalência patrimonial (valor patrimonial proporcional); contudo, na Colômbia, único país componente da Comunidade Andina, em processo de convergência mais tardia que os demais países componentes deste bloco econômico, a mensuração deste ativo é pelo método da equivalência patrimonial (valor patrimonial proporcional).
Fonte: Elaborado pelos autores. Ressalta-se que no ano de 2010, a Argentina estava em processo de convergência às normas internacionais, e o Paraguai aplicava algumas normas internacionais, não em carácter de obrigatoriedade; no entanto, o Conselho do Mercado Comum (MERCOSUL) através da Decisão MERCOSUL/CMC nº 31/10, regulamentou os mercados de capitais, dos Estados-membros, sobre a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras, com emissão obrigatória para o ano de 2012, adaptando às Normas Internacionais de Informação Financeira emitidos pelo IASB (International Accounting Standard Board). Os tratamentos contábeis específicos na Comunidade Andina, o caso da Bolívia, do Chile e da Colômbia, aplicam suas normas locais de informação financeira (conforme o Quadro 2). Na Bolívia, a Norma de Contabilidad nº 7 (NC) estabelece os princípios e normas técnico contábeis, em seu item 1.1 e 2, apresenta a definição e mensuração dos Investimentos Permanentes (valuación de inversiones permanentes), contudo, a evidenciação fica a cargo do item 7 (exposición de la inversión en los estados financeiros), no quando 2 demonstra-se os resumos das respectivas normas. A Colômbia, através do Decreto nº 2649/93, regula os princípios gerais de contabilidade e normas contábeis geralmente aceitos no país, no Título I, Capítulo II seção I, artigo nº 61 apresenta as definições de Inversiones (Investimentos) e sua mensuração no Capítulo III – Normas Básicas. No mesmo Capítulo III artigo nº 15 – Revelación Plena define as regras básicas para o disclosure. No Chile, a emissão de normas contábeis fica a cargo do Colégio de Contadores do Chile A.G. (Colegio de Contadores de Chile A.G.) que emite os Boletins Técnicos, que em nosso estudo o Boletim Técnico nº 11 – Tratamento Contábil dos Investimentos Permanentes em Outras Empresas (Tratamiento Contable de las Inversiones Permanentes en Otras Empresas), onde define os princípios e normas técnico contábeis, sua mensuração e evidenciação destes Ativos. O processo de convergência, na Bolívia, estava programado para o ano de 2011, mas com a Resolução do CTNAC nº 001/2012 – Conselho Técnico Nacional de Auditoria e Contabilidade (Consejo Técnico Nacional de Auditoría y Contabilidad) revogou todas as normativas de adoção das normas internacionais de contabilidade, permanecendo vigentes às Normas de Contabilidade Geralmente aceitas na Bolívia (Normas de Contabilidad Generalmente Aceptadas en Bolívia), constituídas por 14 normas contábeis, incluindo todas as normas de auditoria. E, na Colômbia, conforme o Decreto nº 2784 de dezembro de 2012 do Ministério do Comércio, Industria e Turismo e do Conselho Técnico da Contadoria Pública – CTNAC (Consejo Técnico de la Contaduría Pública), recomenda de forma obrigatória as Normas Internacionais de Contabilidade emitidas pelo IASB, a partir de 01 de janeiro de 2015. Nos demais países, as normas que regulam o tratamento dos investimentos em coligadas e controladas, estão parametrizadas pela IAS 28 emitida pelo IASB, conforme apresentado do Quadro 2. Uma coligada é a entidade, incluindo uma entidade sem personalidade jurídica, tal como uma associação, sobre a qual o investidor possui influência significativa da investida (IAS 28, 2011). São reconhecidos como investimentos em coligadas e controladas, quando o investidor exerce influência significativa e que não é nem uma controlada nem uma joint venture do investidor, tal influência é o poder de participar das decisões sobre as políticas operacionais e financeiras da investida, sem controlar, individualmente ou conjuntamente, tais políticas (IAS 28, 2011). De acordo com as normas contábeis internacionalmente aceitas, os investimentos em coligadas e controladas devem ser mensurados pelo método da equivalência patrimonial para todo o investimento, cuja investidora tenha influência significativa. Por este método, todo o investimento é inicialmente reconhecido pelo custo, e o seu valor contábil será aumentado ou diminuído pelo reconhecimento do investidor nos lucros ou prejuízos do período, gerados pela investida após a aquisição (FERREIRA, 2012). As divulgações (evidenciação) exigidas – conforme a IFRS 12 (2011) – constituem um padrão de divulgação consolidada com uma gama de disclousure sobre os interesses de uma entidade em empresas controladas, controladas em conjunto etc., com o objetivo de divulgar informações que permita aos usuários das demonstrações financeiras avaliar: i) a natureza da e os riscos associados com, os seus interesses em outras entidades; ii) os efeitos dos interesses sobre a sua posição financeira, desempenho financeiro e fluxo de caixa. Tratamento contábil das propriedades para investimento no MERCOSUL e Comunidade AndinaNo Quadro 3, apresenta-se as normas contábeis que regulam o tratamento contábil das propriedades para investimento nos países componentes dos blocos econômicos MERCOSUL e da Comunidade Andina.
Fonte: Elaborado pelos autores. Tendo presente os dados do Quadro 3, observa-se que os países componentes do bloco econômico MERCOSUL apresentam convergência à Norma internacional de Contabilidade nº 40. Contudo, na Comunidade Andina, os únicos países que ainda estão aplicando suas normas contábeis próprias é a Bolívia, Chile e Colômbia, aplicam suas normas locais de informação financeira, porém no tratamento contábil deste ativo, não prevê tratamento contábil específico, conforme o quadro 3 acima. Na Bolívia, a Norma de Contabilidad nº 1 (NC) estabelece as normas técnico contábeis, bem como sua definição, mensuração e evidenciação dos bens de uso (bienes para uso), no quadro 3 demonstra-se os resumos das respectivas normas. Na Colômbia, através do Decreto nº 2649/93, regula-se os princípios gerais de contabilidade e normas contábeis geralmente aceitos no país; no Título I, Capítulo II seção I, artigo nº 64 apresenta-se as definições do Ativo Imobilizado (propriedades, planta y equipo) e sua mensuração no Capítulo III – Normas Básicas. No mesmo Capítulo III artigo nº 15 – Revelación Plena define as regras básicas para o disclosure. No Chile, a emissão de normas contábeis fica a cargo do Colégio de Contadores do Chile A.G. (Colegio de Contadores de Chile A.G.) que emite os Boletins Técnicos, em nosso estudo o Boletim Técnico nº 33 – Tratamento Contábil para os Bens de Uso (Tratamiento Contable del Activo Fijo), este define os princípios e normas técnico contábeis, sua mensuração e evidenciação destes Ativos. O processo de convergência, na Bolívia, estava programado para o ano de 2011, mas com a Resolução do CTNAC nº 001/2012 – Conselho Técnico Nacional de Auditoria e Contabilidade (Consejo Técnico Nacional de Auditoría y Contabilidad) revogou todas as normativas de adoção das normas internacionais de contabilidade, permanecendo vigentes às Normas de Contabilidade, geralmente aceitas na Bolívia (Normas de Contabilidad Generalmente Aceptadas en Bolívia), constituídas por 14 normas contábeis, incluindo todas as normas de auditoria. E, na Colômbia, conforme o Decreto nº 2784 de dezembro de 2012 do Ministério do Comércio, Indústria e Turismo e do Conselho Técnico da Contadoria Pública – CTNAC (Consejo Técnico de la Contaduria Pública), recomenda de forma obrigatória as Normas Internacionais de Contabilidade emitidas pelo IASB, a partir de 01 de janeiro de 2015. Nos demais países, Equador e Peru, as normas que regulam o tratamento das propriedades para investimentos estão parametrizadas pela IAS 40 emitida pelo IASB, conforme apresentado do Quadro 3. Uma propriedade para investimento é a propriedade, terreno ou edifício, parte deste ou ambos, mantida pelo proprietário ou pelo arrendatário em arrendamento financeiro para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas (IAS 40, 2011). Inicialmente uma propriedade para investimentos deve ser mensurada pelo seu custo, que inclui, todos os custos envolvidos na transação inicial. Após o seu reconhecimento, este ativo, deverá ser mensurado pelo valor justo ou pelo método de custo, devendo ser estendido para todas as propriedades para investimento (CPC 28, 2009). Na evidenciação, uma entidade deverá apresentar qual método que aplica – valor justo ou custo; valor justo – propriedades classificadas e contabilizadas; critérios utilizados para separação de propriedades para investimento de propriedade ocupada pelo proprietário e das mantidas para venda; pressupostos aplicados à determinação do valor justo; valores reconhecidos no resultado tipo: lucros de rendas; gastos operacionais e alterações no valor justo reconhecidos no resultado e outras evidenciações (IAS 40, 2011). 3. Considerações MetodológicasO presente estudo é caracterizado como uma pesquisa aplicada e descritiva. Aplicada, pois busca contribuir com fins práticos para a geração do conhecimento da temática abordada, com a finalidade de analisar e identificar, a partir dos relatórios contábeis, as assimetrias ou simetrias existentes na avaliação e na evidenciação de elementos patrimoniais (investimento em coligada e em controlada e nas propriedades para investimento), em empresas do setor industrial dos países integrantes do MERCOSUL e da Comunidade Andina. É descritiva, pois objetiva descrever e analisar as práticas contábeis observadas, procurando avaliar o estágio de harmonização e convergência na mensuração e evidenciação dos ativos, objeto de estudo, nestes países. Quanto a abordagem do problema, a pesquisa pode ser definida como qualitativa, visto que não foi aplicado nenhuma técnica estatística de mensuração e análise do problema. Com relação aos procedimentos de coleta dos dados, aplicou-se uma pesquisa documental. Foram utilizadas informações contidas nas publicações oficiais das companhias definidas na amostra, referentes aos anos de 2010 e 2012, disponíveis nas páginas eletrônicas dos organismos que regulam o mercado de capitais de cada país. A população é constituída pelas companhias abertas que negociam suas ações nos mercados de capitais dos países integrantes dos blocos econômicos do MERCOSUL e da Comunidade Andina. Num total de 2.128 empresas registradas no site das CNV e CVM, foram identificadas 295 empresas do ramo industrial. A partir da quantidade de empresas industriais destes países, optou-se por selecionar três empresas de cada país, sendo que o critério de escolha foi o maior faturamento anual, combinado com maior valor de ativos. A amostra final ficou constituída por 30 empresas, representando assim, 10% da população. Os dados coletados na pesquisa foram analisados por meio da técnica de análise de conteúdo, em três fases: pré-análise, exploração do material e interpretação (BARDIN, 2009). Inicialmente, foram identificadas e discutidas as normas que regulam o tratamento contábil das propriedades para investimento e nos investimentos em coligadas e controladas nos diferentes países. Posteriormente, são descritos e analisados os métodos de mensuração e evidenciação dos ativos objeto de estudo. 4. Resultados Do Estudo4.1. Avaliação e evidenciação dos investimentos em coligadas e controladas nos países do MERCOSULCom relação aos critérios de mensuração adotados pelas empresas do MERCOSUL, no Quadro 4 apresentam-se os principais procedimentos adotados no ano de 2012. Fonte: Elaborado pelos autores A partir do Quadro 4, observa-se que, no caso do MERCOSUL, nas empresas estudadas todos os países utilizam no critério de mensuração dos investimentos em coligadas e controladas é pelo método de equivalência patrimonial, o que remete à convergência às Normas Internacionais do IASB (IAS 28). Assim, percebe-se também harmonização nas práticas contábeis nos países em que as empresas estudadas possuem investimentos. Na sequência, apresenta-se a divulgação de informações relativas aos investimentos em coligadas e controladas nas empresas do MERCOSUL. No Quadro 5 são explicitadas as principais políticas adotadas e identificadas no balanço patrimonial e nas notas explicativas. Com base nos dados do quadro 5, percebe-se que nas empresas dos países do MERCOSUL os investimentos em coligadas e controladas são apresentados no Balanço Patrimonial em conta individual, com o valor global agrupado. As diferenças existentes na apresentação desse ativo no Balanço Patrimonial decorrem da nomenclatura, visto que: as empresas estudadas da Argentina adotam Investimentos em Controladas (Inversiones en Controladas), e do Uruguai, Investimentos a Longo Prazo (Inversiones a Largo Plazo); no Brasil, as empresas utilizam a conta denominada de Investimentos; no Paraguai, adotam Investimentos em Outras Empresas (Inversiones en Otras Empresas); e, na Venezuela as empresas estudadas adotam a conta Investimentos (Inversiones). Entende-se que estas diferenças de nomenclatura possam ser decorrentes das diferenças de linguagem, mesmo que na maioria dos países o idioma seja o mesmo.
Fonte: Elaborado pelos autores. Com relação às informações reveladas nas notas explicativas, observa-se que nos países do MERCOSUL todas as empresas pesquisadas apresentam uma nota comum, informando as políticas contábeis adotadas e o método de mensuração empregado para a determinação dos valores do ativo. Também, há uma uniformidade com relação a nota explicativa que detalha, item por item, a composição dos saldos dos investimentos, sua movimentação e o resultado sobre o lucro líquido do exercício individualizado. Assim, nas análises inerentes ao quadro 5, verifica-se a convergência nas empresas pesquisadas no MERCOSUL com a Norma Internacional de Contabilidade – IAS 28, relativa aos investimentos em coligadas e controladas. 4.2 Avaliação e evidenciação dos investimentos em coligadas e controladas nos países da Comunidade AndinaConforme dados do Quadro 6, observa-se que, em quatro países (Bolívia, Chile, Equador e Peru), nas empresas estudadas da Comunidade Andina, o critério de mensuração dos investimentos em coligadas e controladas é, predominantemente, método de equivalência patrimonial. A exceção são as empresas colombianas, nas quais não se identificou o referido critério pela falta de publicação de notas explicativas inerentes às demonstrações contábeis publicadas na página web da Superintendência Financeira da Colômbia.
Fonte: Elaborado pelos autores. Com relação aos critérios de mensuração dos investimentos em coligadas e controladas, adotados pelas empresas estudadas da Comunidade Andina, verifica-se convergência à Norma Internacional do IASB (IAS 28) em quatro países, visto que todos os critérios divulgados pelas empresas pesquisadas estão previstos na referida norma contábil. No Quadro 7, procedem-se as análises dos critérios de evidenciação, no Balanço Patrimonial e em notas explicativas, referentes aos investimentos em coligadas e controladas, em empresas industriais da Comunidade Andina.
Fonte: Elaborado pelos autores. Analisando os dados do Quadro 7, observa-se que nas empresas dos países da Comunidade Andina, os investimentos em coligadas e controladas é apresentado no Balanço Patrimonial, em conta individual, com seu valor global. Em empresas de dois países (Chile e Peru) os ativos são apresentados no Balanço Patrimonial na conta Investimentos em Associadas (Inversiones en Asociadas); enquanto que na Bolívia, as empresas utilizam-se a conta Investimentos em Sociedades (Inversioes en Sociedades). Já em empresas equatorianas, adotou-se a designação Investimentos Permanentes (Inversiones Permanentes); e, nas empresas colombianas utiliza-se a nomenclatura Investimentos a Longo Prazo (Inversiones a Largo Plazo). Percebe-se, assim, somente divergência na nomenclatura, que podem ser decorrentes de características de linguagem, mesmo que o idioma seja o espanhol em todos os países. Com relação às informações reveladas nas notas explicativas, observa-se que, a partir do Quadro 7, nas empresas industriais de quatro países (Bolívia, Chile, Equador e Peru) foi evidenciada uma nota explicativa comum, informando as políticas adotadas e o método de avaliação na determinação do valor dos investimentos em coligadas e controladas. Nestes quatro países, observou-se que há uma uniformidade na nota explicativa que detalha, item por item, a composição do valor global líquido destes ativos apresentados no Balanço Patrimonial. Evidenciou-se nas notas explicativas em empresas chilenas, além dessa composição, mencionam as movimentações, saldo e quantidade de ações, bem como, o resultado sobre o lucro líquido do exercício individualizado. Já nas empresas peruanas, há uma nota com a movimentação do saldo dos investimentos. Destaca-se com relação a evidenciação dos investimentos em coligadas e controladas a aderência às Normas Internacionais do IASB (IAS 28), com exceção das empresas colombianas, cujas notas explicativas não foram divulgadas no sítio oficial do mercado de capitais do país. Avaliação e evidenciação das propriedades para investimento nos países do MERCOSULPercebe-se, ao analisar o Quadro 8, que nas empresas de quatro países do MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) não foi evidenciada a avaliação das propriedades para investimento, pela inexistência destes ativos. Já nas empresas venezuelanas o método utilizado na mensuração das propriedades para investimento é baseado em valores justos, o que reporta a Norma Internacional de Contabilidade – IAS 40, do IASB. Como nos outros quatro países não há propriedades para investimento nas empresas pesquisadas, entende-se que a referida Norma Internacional também está sendo atendida. Fonte: Elaborado pelos autores. Na sequência, apresentam-se as análises relativas às propriedades para investimentos. Para tanto, elaborou-se o Quadro 9, que constam os itens evidenciados no Balanço Patrimonial e em notas explicativas nas empresas industriais pesquisadas nos países do MERCOSUL. A partir dos dados do Quadro 9, percebe-se que quatro países (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) não possuem nem no Balanço Patrimonial e nem em notas explicativas, informações sobre propriedades para investimento nas empresas estudadas, por não possuírem tais ativos. Nas empresas venezuelanas estes investimentos são apresentados no Balanço Patrimonial, em conta individual, com seu valor bruto total, com a nomenclatura Propriedades de Investimentos (Propiedades de Inversión). Nas divulgações em notas explicativas das empresas da Venezuela, observam-se informações contendo: as políticas contábeis adotadas e o método de avaliação empregado nas propriedades para investimentos; detalhamento dos itens do grupo; quadro comparativo dos rendimentos recebidos por item; e, provisões a valores de realização. Verifica-se que, nessas empresas da Venezuela, há convergência nas práticas contábeis inerentes às propriedades para investimento com as Normas de Contabilidade do IASB (IAS 40).
Fonte: Elaborado pelos autores. Quadro 9 – Evidenciação das propriedades para investimento em empresas do MERCOSUL Esta convergência também não pode ser refutada nas empresas dos demais países do MERCOSUL, visto que não possuindo tais ativos, não haveria a obrigação para as referidas empresas em realizar tal evidenciação. Avaliação e evidenciação das propriedades para investimento nos países da Comunidade AndinaVerifica-se que, nas empresas estudadas de três países (Bolívia, Equador e Peru), não há investimentos desta natureza no ativo das mesmas. No caso das empresas colombianas, não foi possível identificar este tipo de investimento pela falta da publicação da notas explicativas junto a Superintendência Financeira de Colômbia (SIMEV).
Fonte: Elaborado pelos autores. Quadro 10 – Mensuração das propriedades para investimento em empresas da Comunidade Andina Os critérios de mensuração de propriedades para investimento foram apenas divulgados pelas empresas estudadas do Chile, sendo adotado o Custo Histórico como base de avaliação do referido ativo, o que revela convergência com a norma contábil internacional respectiva, ou seja, a IAS 40. Esta convergência também não pode ser refutada nas empresas bolivianas, equatorianas e peruanas, visto que, não possuindo tais ativos, não havia a imperiosidade das referidas empresas em realizar tal evidenciação. Prosseguindo nas análises relativas às propriedades para investimentos, na sequência, apresenta-se o Quadro 11, no qual constam os itens evidenciados no Balanço Patrimonial e em notas explicativas nas empresas industriais pesquisadas nos países da Comunidade Andina.
Fonte: Elaborado pelos autores. Não diferente das análises do Quadro 10, observa-se no Quadro 11 que em três países da Comunidade Andina (Bolívia, Equador e Peru) não se obteve dados para as análises pelo simples fato de as empresas analisadas não possuírem, em seus ativos, bens utilizados para investimentos na geração de renda. No entanto, nas empresas colombianas tem-se ausência completa de notas explicativas, face a sua não divulgação na página web oficial da Superintendência Financeira deste país. Ainda se observa que, somente nas empresas chilenas estudadas, há propriedades para investimentos, sendo estas divulgadas os Balanços Patrimoniais na conta Propriedades de Investimentos (Propiedad de Inversión), apresentados em conta individual, com o valor bruto agrupado. As informações reveladas em notas explicativas das empresas estudadas do Chile, apresentam as políticas contábeis adotadas e o método de custeio empregado para a determinação do valor das propriedades para investimento. Ainda, observam-se nas notas explicativas dessas empresas: método de depreciação e estimações, baseados em suas vidas úteis; quadro com saldos dos itens com valores brutos, depreciações e saldos líquidos; demonstrativo com os rendimentos dos arrendamentos tratados nas contas de receitas não operacionais. Na Comunidade Andina, a exemplo do que vem sendo observado nos demais itens relacionados aos investimentos, a convergência às Normas Internacionais do IASB pode ser comprovada com certeza nas empresas chilenas. Nas empresas da Bolívia, Equador e Peru, esta convergência não pode ser refutada, visto que, não possuindo tais ativos, não haveria a obrigação para as referidas empresas em realizar tal evidenciação. Por fim, na Colômbia, pela absoluta falta de notas explicativas, percebe-se que não há convergência às normas do IASB, no que se refere à evidenciação de Propriedades para Investimento. Concluídas as análises dos dados, apresenta-se no item seguinte, as conclusões e recomendações advindas da pesquisa. 5. ConclusõesPor meio deste estudo, buscou-se analisar o nível de convergência de práticas contábeis relacionadas aos investimentos em coligadas e controladas e propriedades para investimentos em relação às normas do IASB. A pesquisa envolveu empresas industriais do MERCOSUL e da Comunidade Andina e analisou aspectos sobre a mensuração e evidenciação desses ativos nos países destes blocos econômicos. A partir dos dados coletados, constatou-se que, nos países do MERCOSUL, as práticas contábeis estudadas, relativas à mensuração e evidenciação dos investimentos em coligadas e controladas estão convergentes com o que requer a IAS 28. Contudo, nas propriedades para investimento, não foi evidenciada avaliação e nem evidenciação em quatro países (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) pelas empresas não possuírem tal ativo. Já nas empresas venezuelanas verifica-se que há convergência nas práticas contábeis inerentes às propriedades para investimento com as Normas de Contabilidade do IASB (IAS 40). No entanto, esta convergência também não pode ser refutada nas empresas dos demais países do MERCOSUL, visto que, não possuindo tais ativos, não haveria a obrigação para as referidas empresas em realizar tal evidenciação e/ou mensuração. Na Comunidade Andina, quatro países (Bolívia, Chile, Equador e Peru) apresentaram as práticas contábeis dos investimentos em coligadas e controladas, convergentes com o que preconiza a norma do IASB. Nos investimentos, em propriedades para investimentos, não há desta natureza em três países (Bolívia, Equador e Peru). A Colômbia é o único país que as práticas não são convergentes, pois as informações em notas explicativas não estão disponíveis aos usuários. Embora as empresas possam ter publicado seus balanços patrimoniais e demonstrações de resultados, a falta de informações em notas explicativas revela uma grande limitação, remetendo a não convergência com os padrões internacionais. Desse modo, pode-se afirmar que na Comunidade Andina e no MERCOSUL, ocorrem práticas contábeis relacionadas aos ativos objeto em estudo, com bom nível de convergência ao padrão. Concluiu-se, a partir do estudo, que o fato de algumas empresas componentes dos blocos econômicos (Paraguai, Uruguai, Venezuela, Chile e Peru), não possuírem em seus Balanços Patrimoniais, os investimentos em coligadas e controladas (IAS 28), não quer dizer que não estão convergidos às Normas Internacionais emitidos pelo IASB, pois as mesmas não detêm tais ativos. Da mesma forma, em relação as propriedades para investimentos (IAS 40) não foi evidenciada a avaliação nem a evidenciação nos países (Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Equador e Peru), pela não existência deste ativo. No caso das empresas colombianas, não foi possível identificar estes tipos de investimentos pela falta da publicação das notas explicativas junto a Superintendência Financeira de Colômbia (SIMEV). Dessa forma, pode-se afirmar que a prática contábil é influenciada pelas características próprias de cada país e que a harmonização não significa a adoção de um padrão único e comum, mas sim, harmonizado. Além disso, a adoção de um conjunto de normas comuns, como são as normas internacionais de Contabilidade do IASB, pode não garantir, ao menos de imediato, a adoção de práticas contábeis convergentes e harmonizadas. Diante deste cenário de integração econômica regional, é importante estimular pesquisas com o objetivo de verificar o processo de harmonização nos países do MERCOSUL e Comunidade Andina, pois este fator contribui para a geração de informações integradas e harmonizadas, facilitando o acesso a informações uniformes pelos usuários. Dessa forma, a partir dos dados obtidos nesta pesquisa e da significância do tema abordado, recomenda-se ampliar esta abordagem com a análise dos demais elementos patrimoniais, de possíveis divergências estruturais e de conteúdo das demonstrações contábeis de divulgação obrigatória e dos impactos financeiros na aplicação das normas internacionais do IASB nestes blocos econômicos. ReferênciasAMENÁBAR, A. M. H. Harmonização contábil em cinco países da América do Sul. 2001. 415f. Dissertação (Mestrado em Controladoria e Contabilidade) - Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Contabilidade. Universidade de São Paulo, São Paulo, SP 2001. BARDIN, L. 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